quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Carta ao povo do Axé!



LEI N° 6.592



LEI Nº 6.592
Substitutivo nº 02 apresentado ao Projeto de Lei nº
081/2009 de autoria do Vereador Marcelo Albuquerque.
Dispõe sobre o acesso de Ministros de
cultos religiosos nas entidades que especifica.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63
da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o acesso de Ministros de
cultos religiosos nos hospitais e clínicas de internação
instalados no Município de Guarulhos.
Parágrafo único. Entende-se por Ministro aquele que,
na religião, exerce um ministério, um ofício, uma função,
como pregar e administrar os sacramentos; pastor,
presbítero, diácono, padre, obreiro, auxiliares e evangelistas.
Art. 2º A autorização se dará mediante apresentação
do documento de identificação com foto, expedido
pela entidade a qual o Ministro representa.
Art. 3º Os hospitais e clínicas de internação
instalados no Município de Guarulhos permitirão a
entrada da assistência religiosa mediante autorização
expressa do corpo técnico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 26 de novembro de 2009.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
 Fonte: www.guarulhos.sp.gov.br

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